Lei do motorista: o que todo gestor precisa saber

Todo condutor profissional tem deveres, mas também tem direitos. Eles estão previstos na chamada Lei do Motorista, promulgada em 2015 e atualizada em 2023.

Confira o artigo completo que preparamos.

O que é a lei do motorista?

A Lei número 13.103 foi publicada em 2 de março de 2015 para regular questões relacionadas aos motoristas profissionais que atuam no transporte de cargas e/ou passageiros. O texto estabelece direitos, deveres e responsabilidades para o condutor, e também para o gestor de frota.

A lei atualizou e regulou as regras trabalhistas dos motoristas profissionais. Dessa forma, unificou questões previstas em leis anteriores: nº 5.452, nº 9.503, nº 11.442, nº 7.408 e nº 12.619.

Mas é importante que o gestor de frota observe mudanças recentes na Lei do Motorista. Em 2023, o texto sofreu alterações, especialmente em artigos e dispositivos que tratam do tempo de trabalho dos profissionais.

Para que serve a Lei do Motorista?

A Lei do Motorista foi elaborada para estabelecer regras para a profissão e toda a operação que a circunda. A regulação estabelece um controle principalmente para as condições de trabalho do profissional.

O respeito à jornada de trabalho dos motoristas é um dos principais pontos da lei. Ao estabelecer limites de tempo de serviço ao volante, evita-se a fadiga do condutor, melhora-se a produtividade do operador e aumenta-se a segurança nas ruas e estradas brasileiras.

Entenda a Lei do Motorista

Como dito, a Lei do Motorista determina o máximo de horas trabalhadas na jornada dos condutores. Também prevê tempos de descanso e limites de espera para questões que extrapolam a responsabilidade do condutor, como atrasos em embarques de mercadorias.

Carga horária

Pela Lei do Motorista, a jornada máxima de trabalho do profissional é de 8 horas diárias. Há uma tolerância de, no máximo, 2 horas extras. Se houver acordo coletivo pré-estabelecido, existe a possibilidade de até 4 (quatro) horas extras na carga horária do condutor.

Carga horária não só ao volante

A jornada diária máxima do motorista inclui o tempo envolvido na operação. Ou seja: intervalos para alimentação e descanso, espera no embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros ou paradas em postos de fiscalização, e outras pausas necessárias durante a operação também contam nas horas trabalhadas.

Nas alterações de 2023 na Lei do Motorista, o tempo gasto pelo condutor em barreiras fiscais ou alfandegárias também passou a contar na sua jornada diária – antes, os motoristas eram indenizados por esse tempo.

Limites ao volante

A Lei do Motorista também prevê um limite do tempo na direção. No transporte de carga, a cada 5h30 ao volante, o condutor deve fazer uma parada de 30 minutos. Já na operação de passageiros, tais pausas devem ser feitas a cada 4 horas, mas podem ser fracionadas.

Lei do motorista: o que todo gestor precisa saber

Almoço e descanso

O motorista tem direito a uma hora de almoço. Já o descanso deve ser de, no mínimo, 11 horas seguidas, isso dentro de um período de 24 horas.

No caso de viagens de longa distância, as regras sobre o tempo de repouso e de revezamento dos motoristas ao volante mudam. Nas alterações da lei em 2023, nas rotas com dois condutores, não conta mais o descanso do carona com o veículo em movimento.

Ou seja, o motorista pode até descansar dentro da cabine-leito do caminhão, por exemplo. Mas só quando o veículo estiver parado.

A lei também determina descanso semanal remunerado para o motorista, de 35 horas. Essa pausa deve ser realizada após 6 dias consecutivos de trabalho.

Passou a ser proibido fracionar o descanso semanal e diário. Ou ainda considerar o tempo de embarque e desembarque como horas de repouso. Também não é permitido acumular períodos de descanso.

Exame toxicológico

A Lei do Motorista também prevê a obrigatoriedade do exame toxicológico. Este deve ser realizado antes do contrato, e também regularmente. Contudo, algumas mudanças recentes nas regras do exame causaram confusão, conforme já tratado em outro artigo do Blog Texaco.

Controle da jornada do motorista

É dever da empresa e do gestor de frotas controlar essa jornada do motorista. Para isso, o ideal é que o operador use recursos de telemetria para organizar o tempo de trabalho do condutor de acordo com a Lei do Motorista.

A própria legislação prevê que o registro da jornada diária do profissional deve ser feito com medidor instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

Esse controle também pode ser realizado por meio de anotação em diário de bordo (papeleta, ficha de trabalho ou ferramentas eletrônicas a bordo), que, no caso, devem ser preenchidas corretamente e com exatidão pelo motorista, como estabelece a lei.

O papel do gestor de frotas na Lei do Motorista

O gestor de frotas também deve ser o gestor dos condutores. É importante que ele lance mão de ferramentas digitais e telemetria para ter maior controle das atividades do motorista, de acordo com o que estabelece a lei.

Além disso, ele deve gerenciar a operação de um modo que os motoristas também respeitem seus horários e as normas de segurança. Ao mesmo tempo, otimizar rotas e horários de uma forma em que os intervalos e descansos do motorista sejam seguidos sem prejudicar a operação.

Desta forma, o gestor estabelece uma relação saudável com o motorista, aumenta a segurança da operação e dos profissionais envolvidos, respeita a lei e os prazos e reduz os custos do transporte.

 

Abaixo, relacionamos alguns artigos interessantes para auxiliar na sua gestão de frotas:

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