Dizem que a economia brasileira pulsa nas estradas. A afirmação está longe de ser exagero. Dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) estimam que seis em cada 10 cargas transportadas no país usem a nossa extensa malha rodoviária. Essa intensa movimentação exige regras em relação ao movimento de mercadorias e nós vamos conhecer uma das mais importantes: a documentação.
Existem documentos fiscais necessários para transportar cargas pelas vias brasileiras. São procedimentos necessários que envolvem notas fiscais, autorizações e seguros que vão garantir a movimentação das mercadorias e a logística do seu negócio. Afinal, a falta de tais documentos pode significar carga parada, atrasos na entrega e aumento dos custos.
A documentação é vasta e complexa. Por esta razão, vamos mostrar os documentos imprescindíveis para que sua frota não tenha problemas nas rodovias e sua carga chegue ao destino dentro do cronograma esperado.
Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
O primeiro dos documentos fiscais necessários para transportar cargas é a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Trata-se de um documento digital que deve ser emitido pelo embarcador da mercadoria que será movimentada.
A NFe, como o próprio nome sugere, tem função tributária. É o registro da venda do produto, que identifica, para o controle fiscal, a figura do vendedor e do comprador. O documento é transmitido pelo emissor para a Receita Federal eletronicamente em arquivo em formato XML.
Desta forma, ainda pode ser compartilhado digitalmente com os destinatários e outros agentes envolvidos no processo de transporte, entrega e recebimento da carga.
DANFE
Sigla para Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), nada mais é do que a versão impressa da Nota Fiscal Eletrônica. O papel traz informações sobre a mercadoria, tais como peso, valor total, chave de acesso, entre outras.
Esse DANFE tem de estar de posse do motorista responsável pelo transporte e “acompanhar” a carga por todo o percurso, desde a origem até o destino. Caso o caminhão seja parado no trajeto pela fiscalização, os agentes precisarão desta nota para verificar se a carga está regularizada. Caso contrário, o veículo pode ser multado.
Em resumo, o DANFE deve conter as seguintes informações:
- Código de barras
- Valor total das mercadorias
- Peso das mercadorias
- Chave numérica com 44 dígitos
- Descrição dos dados do remetente e do destinatário
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)
O CTe é o documento que “atesta” a prestação de serviços de transporte de cargas. Ele é emitido de forma eletrônica e serve para comprovar que uma empresa contratou uma companhia transportadora para fazer o movimento de determinada mercadoria. Já as companhias que têm frota própria devem se credenciar junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) para emitir o documento.
DACTE
O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é a versão simplificada e impressa do CTe. O papel também deve acompanhar as mercadorias por todo o trajeto, até o destino final, e conter código de barras e informações que permitam a consulta no site da Secretaria da Fazenda para fins de fiscalização.
Importante observar que, no momento da entrega da carga, o destinatário deve carimbar e validar o documento em campo específico para indicar que o serviço foi concluído e os produtos foram entregues conforme o pedido.
No caso de problemas com a mercadoria, como pedidos incompletos, quantidade de unidades erradas ou produtos danificados, o cliente pode recusar a entrega. A carga, então, deve retornar à origem com o DACTE original.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe)
Caminhões e furgões que transportem diferentes tipos de mercadorias podem recorrer ao MDFe. É um dos documentos fiscais necessários para transportar cargas distintas em um mesmo veículo, e que requerem a emissão de mais de uma nota fiscal.
O objetivo desse documento é justamente simplificar, de forma digital, as obrigações fiscais de fornecedores e prestadores de serviço. Com ele, é possível agilizar o processo de registro de documentos por lotes e identificar cada uma das cargas que estão em trânsito. Também é fundamental para quem precisa de mais de um Conhecimento de Transporte.
RCTR-C
Para conseguir o MDFe, é preciso ter a Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C). O documento é uma espécie de seguro obrigatório que deve ser contratado pelo transportador, mesmo que ele tenha seguro próprio.
A RCTR-C serve para cobrir eventuais danos causados durante a movimentação de cargas, tanto para os frotistas e transportadores, como para terceiros – inclui desde abalroamento, capotagem e colisão até explosão, incêndio e tombamento. Atenção! O valor cobrado deve constar no MDF-e, mas o seguro em questão não cobre danos à carga. No documento, deve constar o nome da companhia seguradora, CNPJ, número da apólice e número da averbação.
DAMDFE
Assim como os demais, o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é a versão em papel do MDFe que tem como objetivo agilizar a fiscalização nas vias. Ele deve ser impresso e acompanhar a carga durante todo o percurso.
CIOT
O Código Identificador da Operação de Transporte foi criado para substituir a antiga Carta Frete. O objetivo do documento é regularizar o pagamento do movimento da carga. Ele precisa ser emitido por toda empresa que contrate serviços de motoristas autônomos, frotas, empresas e cooperativas de transporte de cargas.
Fique atento, pois todos os emissores de CIOT precisam gerar o código numérico por meio de administradora homologada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A numeração é única para cada contrato de frete.
A validação da operação de transporte pode ser feita por meio das IPEFs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete) no portal da ANTT. Nesse caso, é preciso preencher corretamente, no site, todos os dados em relação à operação. O número do CIOT deve constar no MDFe para que o registro da operação possa ser concluído.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
É o documento do veículo em si. O certificado é renovado anualmente e prova que o caminhão, furgão ou automóvel estão regularizados para transitar e com as obrigações fiscais em dia.
Para emitir o CRLV, é preciso pagar a taxa de renovação para o licenciamento, estar com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em dia e com eventuais multas relativas ao veículo quitadas. Sem esse documento, o motorista pode ser multado e o veículo, retido.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O motorista responsável pelo transporte de cargas deve portar a carteira de habilitação compatível com o veículo que dirige.
Categorias:
- ACC: veículos ciclomotores de duas ou três rodas de até 50 cilindradas
- A: motos
- B: automóveis de passeio, comerciais leves e veículos de carga com PBT (Peso Total Bruto) de até 3.500 kg ou capacidade para até 8 lugares para passageiros
- C: caminhões pequenos e outros veículos de carga entre 3.500 e 6000 kg de PBT (Peso Total Bruto)
- D: ônibus e micro-ônibus com mais de 8 lugares para passageiros
- E: todos os veículos enquadrados nas categorias B, C e D, além de veículos com reboque
Transporte de cargas perigosas
Existem também documentos fiscais necessários para transporte cargas classificadas pela ANTT como perigosas. São eles:
- Certificados de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP ou CIPP)
- Certificado de Inspeção Veicular (CIV) no caso de transporte a granel
- Documento para transporte de produtos perigosos com informações relativas à carga movimentada
- Declaração do expedidor
- Certificado de inspeção dos equipamentos de transporte
Veja as cargas consideradas perigosas pela ANTT:
- Líquidos inflamáveis
- Produtos transportados a altas temperaturas
- Explosivos
- Gases
- Sólidos inflamáveis
- Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
- Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
- Substâncias radioativas
- Corrosivos
- Substâncias perigosas diversas
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