Você quer entender melhor do que se trata o CT-e e como emitir esse documento?
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento exclusivamente eletrônico que substitui vários tipos de documentos fiscais em papel. Ter tudo registrado eletronicamente facilita a gestão da sua empresa de transporte.
Ele é diferente da Nota Fiscal Eletrônica, por tanto, vale a pena informar-se melhor sobre seu funcionamento. Neste texto, você aprenderá tudo sobre o CT-e, seus benefícios e o que fazer para emiti-lo.
Basta continuar lendo e conferir.
Para que serve o CT-e?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico ou CT-e é um documento virtual que acompanha a prestação de serviços de transporte. É utilizado para comprovações fiscais de qualquer operação de transporte ou frete, independentemente da área.
Para assegurar a validade jurídica do CT-e, são necessárias a assinatura digital do emitente e a recepção e autorização de uso pelo Fisco (autoridade que rege os tributos no País). Essas assinaturas são garantidas por meio de certificado digital.
Possuindo essas duas certificações, o CT-e é reconhecido e válido em todo o País. A emissão desse documento é gratuita.
Quais documentos o CT-e substitui?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico, segundo a Secretaria da Fazenda, substitui atualmente seis documentos fiscais. Os documentos que não estiverem nessa lista devem continuar sendo emitidos separadamente, de acordo com a legislação.
Confira todos os documentos que o CT-e substitui:
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.
Quais as vantagens de emitir?
Modernizar a sua documentação oferece muitos benefícios para a sua empresa. A vantagem mais relevante é a redução de custos. Documentos fiscais impressos demandam custos relativos à compra de papel, impressão e armazenamento.
Armazenar documentos em papel requer espaço. É necessário organizar e manter controle adequado para consulta e recuperação desses arquivos.
Com o CT-e, a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) não é mais obrigatória. E a previsão é que futuramente outras obrigações acessórias possam ser simplificadas ou completamente eliminadas após a adoção de CT-e.
Além disso, é possível reduzir os tempos de parada dos caminhões em postos fiscais de fronteira. Como a documentação é eletrônica, os processos de fiscalização são mais simples e rápidos.
A certificação digital oferece ainda mais segurança e praticidade. As relações com os seus clientes serão facilitadas com a possibilidade de transmitir documentos pela internet.
E os benefícios se estendem além da sua empresa. O seu cliente terá as vantagens que acompanham o documento eletrônico. A modernização facilita também a fiscalização e elimina a ocorrência de erros de digitação e preenchimento.
Você pode visitar a página do CT-e no site da Fazenda para tirar as suas dúvidas e conferir todos os benefícios da documentação eletrônica.
Como proceder para emitir o CT-e?
O Ajuste SINIEF 08/12 tornou obrigatória a emissão do CT-e desde o dia 22 de dezembro de 2011.
Pelo site da Fazenda, você pode fazer o download do software usado para a emissão do CT-e. Confira a seguir o passo a passo:
- Solicite o credenciamento da sua empresa na SEFAZ. É necessário cadastrar o CNPJ da transportadora antes que a Secretaria da Fazenda permita a emissão do CT-e.
- Escolha o seu sistema emissor de CT-e. Existem muitos tipos de softwares no mercado. Você pode encontrar, inclusive, opções integradas com o sistema de gerenciamento de frota. Além da versão disponível no próprio site da Fazenda, você encontra sites gratuitos para a emissão.
- Adquirir o Certificado Digital. Esse certificado funciona como uma assinatura da sua empresa. É assim que a SEFAZ pode garantir que o documento foi emitido pelo CNPJ cadastrado e autorizado. Dessa forma, ninguém pode emitir documentos em seu nome, evitando fraudes. O certificado precisa ser emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR.
Realize a configuração da empresa. Talvez para este passo você precise da ajuda do seu contador. Antes de emitir o CT-e, é preciso configurar a empresa, ou seja, informar o tipo de regime (lucro real, presumido ou simples nacional) e a alíquota de ICMS por estado de origem x estado de destino.
Que dados precisam constar no CT-e?
Para preencher e emitir o CT-e, você precisará preencher os seguintes dados:
- Dados do remetente. Inserir as informações da sua empresa. Aqui também ficam englobados os dados da empresa que forneceu os produtos para transporte, no campo “Dados do expedidor”. O remetente sempre será o emissor da NF-e.
- Dados do destinatário. Informar os dados do destinatário da nota, que sempre será o destino final informado na NF-e. Caso sua empresa vá entregar a carga para outra transportadora, esses dados deverão constar em “Dados do recebedor”.
- Dados da nota fiscal. Este campo deverá conter o peso, volume ou cubagem da carga, além do número e série da NF-e. Também devem ser informados o valor total dos produtos, o produto predominante no frete, o modelo da nota e a data de emissão.
- Informações fiscais. Preencher os dados do imposto obrigatório, o ICMS, exceto se a sua empresa operar pelo simples nacional. Além disso, é necessário informar o CFOP (código fiscal de operações e prestações) e o CST (código de situação tributária).
- Dados do veículo e motorista. Informar esses dados é obrigatório apenas em cargas do tipo Lotação. Os dados do veículo que devem ser indicados são a placa, RNTRC e UF do proprietário e Renavam.
- Valor total do serviço. Com base nessa informação, você poderá cobrar o cliente e cadastrar as movimentações financeiras no seu sistema. Por isso, mesmo sendo possível gerar o CT-e sem declarar o valor final, é essencial preencher este campo.
Conclusão
Agora que você já tem todas as informações que precisa sobre o CT-e, basta seguir os passos e regularizar a documentação da sua transportadora.
Se você quer mais dicas sobre como gerenciar o seu negócio de transporte, veja estes outros conteúdos do blog:
- Manutenção de frota: reduzindo seus custos operacionais
- KPI na gestão de frotas: análise do retorno do investimento
- Gerenciamento de risco em transporte: confira como fazer!
Se ficou com alguma dúvida, basta deixar seu comentário no final da página. Aproveite também para deixar sua opinião sobre a documentação eletrônica.
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O manifesto eletrônico também pode ser emitido junto com o c-te
Olá, Gustavo! O manifesto atua no agrupamento dos diversos CT-es emitidos, portanto precisa ser emitido depois. Abraços!