MEI Caminhoneiro: quem pode se formalizar, benefícios e obrigações

Transportador autônomo de cargas pode se regularizar de forma simples e se valer das vantagens de ter um CNPJ

Um dos grandes problemas da profissão de caminhoneiro é a informalidade. Devido aos altos custos para se ter uma empresa, muitos motoristas autônomos trabalhavam sem ter acesso a vários benefícios previdenciários. Mas a implementação do MEI Caminhoneiro facilitou a entrada do trabalhador na formalidade.

O MEI Caminhoneiro ampliou o limite de ganhos para a categoria, o que possibilita que os motoristas autônomos que atuam com o transporte de carga tenham um CNPJ como microempreendedores individuais, pagando tributos justos e com direito a benefícios previdenciários.

Porém, o sistema  tem suas regras. E nós vamos explicar tudo o que você precisa saber para ser e manter seu MEI Caminhoneiro e quais benefícios ele traz. Confira.

O que é o MEI Caminhoneiro?

A Lei Complementar 188/2021 criou o chamado MEI Caminhoneiro. O texto permite que o profissional que trabalha com transporte de carga de forma autônoma se cadastre como Microempreendedor Individual (MEI), porém, com um teto de faturamento maior que o de outros profissionais.

Como a categoria de caminhoneiros trabalha com valores e custos mais altos, a lei permite que esse ramo de atividade tenha ganhos maiores para ser enquadrado como MEI. Se na maioria das atividades, o limite de faturamento para ter direito a ser um Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil no ano, para o MEI Caminhoneiro o teto é de R$251,6 mil.

Desta forma, muitos caminhoneiros autônomos agora podem dar entrada no MEI, obter um CNPJ e usufruir de benefícios aos quais, quem é informal, não tem direito.

Quem pode se formalizar como MEI Caminhoneiro?

Todo motorista de transporte de carga cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 251,6 mil (ou a R$ 20.966,67 por mês) pode dar entrada no MEI Caminhoneiro, desde de que nessas áreas de atuação:

 

  • Caminhoneiros de cargas não perigosas
  • Transportadores de mudanças
  • Transportadores escolares
  • Transportadores municipais de carreto (cargas não perigosas)
  • Transportadores municipais de passageiros

 

Além disso, o profissional deve respeitar algumas regras:

  • Contratar, no máximo, um funcionário(a), com carteira assinada e que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
  • Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa
  • Não ter ou abrir qualquer filial
  • Não ter outro CNPJ

Quais são os benefícios?

Com o MEI Caminhoneiro, os profissionais autônomos passam a ter acesso a benefícios previdenciários. Entre eles:

  • INSS
  • Seguro-desemprego
  • Licença remunerada
  • Aposentadoria

Quais são as obrigações?

O custo mensal do MEI é bem menor do que com outros tipos de empresa, como Eirelli ou pequenas empresas. O custo mensal para manter esse sistema tributário é de 12% do valor do salário-mínimo, ou R$ 146,55 atuais (em maio de 2022). Também é necessário recolher R$ 5 de ISS (Imposto Sobre Serviços) mensalmente. 

Além disso, não se esqueça que no MEI Caminhoneiro é preciso emitir notas fiscais toda a vez que o motorista prestar serviço a alguma outra empresa. A vantagem é que a emissão destas NFs hoje em dia são eletrônicas. Também é preciso estar atento a outras formalidades com a Receita Federal e com o Simples.

Veja um resumo dos deveres de quem é MEI Caminhoneiro:

  • Emissão de notas fiscais
  • Envio da Declaração Anual de Faturamento à Receita Federal
  • Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
  • Relatório Mensal de Faturamento referente aos serviços prestados para cada empresa
  • Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

 

Importante: se o faturamento anual ultrapassar o limite permitido pelo MEI Caminhoneiro, será necessário realizar o desenquadramento do regime MEI e o CNPJ passará a recolher impostos como Simples Nacional. 

Como abrir o MEI Caminhoneiro

O processo de adesão ao MEI Caminhoneiro pode ser feito de forma totalmente eletrônica. Veja o passo-a-passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor
  • Clique em “Quero ser MEI”
  • Clique em “Formalize-se”
  • Caso não tenha cadastro no portal de serviços do gov.br, você deverá preencher seus dados pessoais. Caso já tenha, basta inserir login e senha
  • Tenha em mãos os documentos necessários: CPF, CNH ou RG, comprovante de residência, declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (caso tenha feito nos últimos dois anos) e documentação do caminhão
  • No cadastro, informe as ocupações do CNPJ, incluindo caminhoneiro sob o CNAE 4930-2/0.
  • Seu MEI e CNPJ serão gerados automaticamente e inscritos na Junta Comercial e no INSS imediatamente

 

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