Transportador autônomo de cargas pode se regularizar de forma simples e se valer das vantagens de ter um CNPJ
Um dos grandes problemas da profissão de caminhoneiro é a informalidade. Devido aos altos custos para se ter uma empresa, muitos motoristas autônomos trabalhavam sem ter acesso a vários benefícios previdenciários. Mas a implementação do MEI Caminhoneiro facilitou a entrada do trabalhador na formalidade.
O MEI Caminhoneiro ampliou o limite de ganhos para a categoria, o que possibilita que os motoristas autônomos que atuam com o transporte de carga tenham um CNPJ como microempreendedores individuais, pagando tributos justos e com direito a benefícios previdenciários.
Porém, o sistema tem suas regras. E nós vamos explicar tudo o que você precisa saber para ser e manter seu MEI Caminhoneiro e quais benefícios ele traz. Confira.
O que é o MEI Caminhoneiro?
A Lei Complementar 188/2021 criou o chamado MEI Caminhoneiro. O texto permite que o profissional que trabalha com transporte de carga de forma autônoma se cadastre como Microempreendedor Individual (MEI), porém, com um teto de faturamento maior que o de outros profissionais.
Como a categoria de caminhoneiros trabalha com valores e custos mais altos, a lei permite que esse ramo de atividade tenha ganhos maiores para ser enquadrado como MEI. Se na maioria das atividades, o limite de faturamento para ter direito a ser um Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil no ano, para o MEI Caminhoneiro o teto é de R$251,6 mil.
Desta forma, muitos caminhoneiros autônomos agora podem dar entrada no MEI, obter um CNPJ e usufruir de benefícios aos quais, quem é informal, não tem direito.
Quem pode se formalizar como MEI Caminhoneiro?
Todo motorista de transporte de carga cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 251,6 mil (ou a R$ 20.966,67 por mês) pode dar entrada no MEI Caminhoneiro, desde de que nessas áreas de atuação:
- Caminhoneiros de cargas não perigosas
- Transportadores de mudanças
- Transportadores escolares
- Transportadores municipais de carreto (cargas não perigosas)
- Transportadores municipais de passageiros
Além disso, o profissional deve respeitar algumas regras:
- Contratar, no máximo, um funcionário(a), com carteira assinada e que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
- Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa
- Não ter ou abrir qualquer filial
- Não ter outro CNPJ
Quais são os benefícios?
Com o MEI Caminhoneiro, os profissionais autônomos passam a ter acesso a benefícios previdenciários. Entre eles:
- INSS
- Seguro-desemprego
- Licença remunerada
- Aposentadoria
Quais são as obrigações?
O custo mensal do MEI é bem menor do que com outros tipos de empresa, como Eirelli ou pequenas empresas. O custo mensal para manter esse sistema tributário é de 12% do valor do salário-mínimo, ou R$ 146,55 atuais (em maio de 2022). Também é necessário recolher R$ 5 de ISS (Imposto Sobre Serviços) mensalmente.
Além disso, não se esqueça que no MEI Caminhoneiro é preciso emitir notas fiscais toda a vez que o motorista prestar serviço a alguma outra empresa. A vantagem é que a emissão destas NFs hoje em dia são eletrônicas. Também é preciso estar atento a outras formalidades com a Receita Federal e com o Simples.
Veja um resumo dos deveres de quem é MEI Caminhoneiro:
- Emissão de notas fiscais
- Envio da Declaração Anual de Faturamento à Receita Federal
- Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
- Relatório Mensal de Faturamento referente aos serviços prestados para cada empresa
- Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Importante: se o faturamento anual ultrapassar o limite permitido pelo MEI Caminhoneiro, será necessário realizar o desenquadramento do regime MEI e o CNPJ passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Como abrir o MEI Caminhoneiro
O processo de adesão ao MEI Caminhoneiro pode ser feito de forma totalmente eletrônica. Veja o passo-a-passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Clique em “Quero ser MEI”
- Clique em “Formalize-se”
- Caso não tenha cadastro no portal de serviços do gov.br, você deverá preencher seus dados pessoais. Caso já tenha, basta inserir login e senha
- Tenha em mãos os documentos necessários: CPF, CNH ou RG, comprovante de residência, declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (caso tenha feito nos últimos dois anos) e documentação do caminhão
- No cadastro, informe as ocupações do CNPJ, incluindo caminhoneiro sob o CNAE 4930-2/0.
- Seu MEI e CNPJ serão gerados automaticamente e inscritos na Junta Comercial e no INSS imediatamente
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