MEI Caminhoneiro: quem pode se formalizar, benefícios e obrigações

O MEI Caminhoneiro permite que o transportador autônomo de cargas se formalize com facilidade, garantindo CNPJ, benefícios previdenciários e modelo tributário simplificado. Essa categoria foi criada para atender especificamente às necessidades dos motoristas que lidam com custos mais altos no transporte de cargas.

Com a formalização, o caminhoneiro autônomo passa a ter acesso a direitos e vantagens que contribuem para a estabilidade profissional.

O que é o MEI Caminhoneiro?

É uma modalidade de microempreendedor individual criada pela Lei Complementar nº 188/2021 voltada exclusivamente para profissionais do transporte de cargas.

Diferentemente do MEI tradicional, esta categoria possui limite de faturamento anual maior, adequado à realidade do setor de transporte. Ela permite que caminhoneiros autônomos tenham CNPJ ativo, contribuam para o INSS e emitam notas fiscais de forma simplificada.

Qual é o limite de faturamento do MEI Caminhoneiro?

O grande diferencial do MEI Caminhoneiro está no teto de faturamento anual:

  • R$ 251.600,00 por ano, equivalente à média de R$ 20.966,67 por mês.

Esse limite é bem superior ao do MEI convencional, que é de R$ 81 mil por ano, e foi estabelecido considerando os altos custos operacionais dos transportadores de cargas.

Se o faturamento ultrapassar esse valor, o caminhoneiro deverá se desenquadrar do MEI e migrar para o regime do Simples Nacional.

Quem pode ser MEI Caminhoneiro?

Podem se formalizar como MEI Caminhoneiro os motoristas autônomos que atuam no transporte de cargas e atendem às seguintes condições:

  • Ter faturamento anual de até R$ 251.600,00.

  • Atuar nas atividades autorizadas vinculadas ao CNAE 4930-2/02, como:

    • Transporte rodoviário de cargas (exceto produtos perigosos).

    • Transporte de mudanças.

    • Transporte escolar.

    • Transporte municipal de cargas (carreto).

    • Transporte municipal de passageiros.

Quais são as regras para se formalizar?

  • Contratar no máximo um funcionário, com carteira assinada, recebendo o salário mínimo ou piso da categoria.

  • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.

  • Não ter ou abrir filial.

  • Não possuir outro CNPJ ativo.

Quais são os benefícios do MEI Caminhoneiro?

Formalizar-se como MEI Caminhoneiro garante acesso a benefícios previdenciários e vantagens tributárias, tais como:

  • Aposentadoria (por idade, invalidez ou tempo de contribuição).

  • Auxílio-doença e auxílio-reclusão.

  • Pensão por morte para dependentes.

  • Salário-maternidade.

  • Facilidade na emissão de notas fiscais.

  • Acesso a linhas de crédito com juros menores.

  • Participação em licitações públicas.

  • Segurança jurídica e comprovação de renda formal.

Quais são as obrigações do MEI Caminhoneiro?

Apesar de ser uma modalidade simplificada, o MEI Caminhoneiro exige o cumprimento de algumas obrigações mensais e anuais. Veja quais são:

Custos mensais:

  • 12% do salário mínimo vigente (R$ 146,55 em maio de 2022) como contribuição previdenciária (INSS).

  • R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços).

Obrigações fiscais e administrativas:

  • Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviço para empresas.

  • Pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

  • Elaboração de relatório mensal de receitas.

  • Envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal.

O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento?

Se o faturamento ultrapassar o teto de R$ 251.600,00, o caminhoneiro precisa solicitar o desenquadramento do MEI e migrar para outro regime, como o Simples Nacional, arcando com os tributos e as obrigações correspondentes.

Como abrir o MEI Caminhoneiro?

O processo de formalização é 100% online. Siga o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor.

  2. Clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”.

  3. Faça login com sua conta Gov.br. Se ainda não possui, crie gratuitamente.

  4. Tenha os seguintes documentos em mãos:

    • CPF.

    • Documento de identidade (RG ou CNH).

    • Comprovante de residência.

    • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se tiver).

    • Documentação do caminhão.

  5. Preencha corretamente os dados e selecione a ocupação vinculada ao CNAE 4930-2/02 (Transporte rodoviário de cargas).

  6. Ao finalizar, seu CNPJ e sua inscrição na Junta Comercial e no INSS são gerados automaticamente.

O MEI Caminhoneiro vale a pena?

Sem dúvida, é uma solução eficiente para quem deseja regularizar a atividade no transporte de cargas, garantindo acesso a benefícios previdenciários, à simplificação tributária e à segurança jurídica.

Ao se formalizar, o caminhoneiro autônomo tem mais estabilidade, consegue emitir notas fiscais, acessar crédito mais barato e trabalhar com mais respaldo perante clientes e órgãos públicos.

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