A exigência do exame toxicológico para caminhoneiros foi estabelecida em 2021, gerando bastante polêmica desde então. Entre críticas e elogios à legislação, motoristas profissionais devem estar cientes das regras para exercerem a profissão sem restrições na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Neste guia completo, você terá todas as informações necessárias sobre o exame toxicológico obrigatório, incluindo procedimentos, periodicidade, substâncias testadas, consequências de reprovação e a importância da lei para a segurança viária.
O que é o exame toxicológico para caminhoneiros e por que é exigido?
O exame toxicológico de larga janela verifica o consumo de substâncias psicoativas com a análise retrospectiva mínima de 90 dias. A exigência foi inicialmente estabelecida pela Lei nº 13.103/2015 (Lei do Caminhoneiro) e, posteriormente, pela Lei nº 14.071/2020, que integrou a obrigatoriedade ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quem precisa fazer o exame e impactos na CNH
Conforme o artigo 148-A do CTB, o exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais portadores das categorias C, D e E:
- Motoristas com idade inferior a 70 anos devem realizar o exame a cada 30 meses
- Motoristas com idade igual ou superior a 70 anos realizam o exame no momento da renovação da CNH, que ocorre a cada três anos
Motoristas que não realizarem o exame estarão cometendo infração gravíssima, com multa mínima de R$1.467,35 (março de 2025) e perda de 7 pontos na CNH.
Como funciona o exame toxicológico
Apenas laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) podem realizar o exame, que é feito por meio de:
- Coleta de pequena amostra de cabelos ou pelos do corpo
- Corte de mecha de cabelo próximo à raiz ou raspagem de pelos corporais
O procedimento não é invasivo nem doloroso. O prazo máximo para resultado é de 15 dias após a coleta.
Importante: o motorista não precisa portar o laudo físico do exame; agentes de trânsito podem consultar diretamente no sistema.
Principais substâncias testadas e tempo de detecção
O exame detecta o consumo das seguintes substâncias:
- Maconha
- Cocaína
- Heroína
- Ecstasy
- Medicamentos de uso controlado
- Anfetaminas e estimulantes (rebite)
- Metanfetaminas
- Analgésicos à base de opiáceos
- Inibidores de apetite
Consequências da reprovação no exame toxicológico
Motoristas reprovados têm:
- CNH suspensa por 90 dias
- Em caso de reincidência, suspensão por até 12 meses
- Direito a contraprova e recurso administrativo, sem efeito suspensivo (conforme o artigo 148-A do CTB)
Mitos e verdades sobre o exame toxicológico
Cabelos tingidos ou alisados interferem?
- Não influenciam o resultado.
É permitido fazer o teste com cabelos molhados?
- Não, eles devem estar secos e ter pelo menos 3 cm de comprimento.
O exame reprova fumantes e quem consumiu álcool?
- Não. A legislação não exige testes para nicotina, álcool, antidepressivos, energéticos e calmantes.
O uso de medicamentos com prescrição médica é permitido?
- Sim, mas o motorista deve apresentar a receita médica na coleta.
A proximidade com usuários afeta o resultado?
- Não altera o resultado do exame.
Posso receber alertas sobre prazos do exame?
- Sim, pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), via notificações push, informando os prazos e a situação do exame.
Impacto na segurança viária
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam redução significativa nos acidentes envolvendo veículos pesados após implementação do exame:
- Acidentes com ônibus: redução de 45%
- Acidentes com caminhões: redução de 37%
Segundo o Senatran, entre janeiro de 2016 e setembro de 2023, foram reprovados 188.873 motoristas nas categorias C, D e E no exame toxicológico, reforçando a importância da medida para segurança viária.
Seguindo essas orientações e entendendo claramente as regras, você assegura não apenas o cumprimento da lei, mas também sua segurança e a de todos nas rodovias brasileiras.
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